0007653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0007653
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Garantia das obrigações, Cheque de garantia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004398
Nr Documento: RL199602060007653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e9e07f6537e90a0802568030004d0c8
Sumário
O cheque de garantia é liminarmente inepto a causar prejuízo patrimonial ao seu tomador, porque, sendo uma réplica da livrança, não opera, na vida corrente dos negócios, como meio de pagamento, característica, essa, intrínseca à função do cheque.