010084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010084
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Efeito imediato de normas, Qualificação juridica dos factos, Informador da pide/dgs, Impugnação judicial, Audição do arguido, Vicio de forma
Sumário
I - A demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, resulta directa e imediatamente da lei. II - Tal não conduz, no entanto, a impossibilidade absoluta de vir a ser impugnada a demissão declarada com base naquele preceito. III - Nomeadamente nos casos em que aquela disposição legal tenha necessariamente por base a qualificação juridica de certos factos - caso previsto na alinea c) do mesmo preceito, relativamente a informadores da ex-PIDE/DGS (processo sancionador). IV - A falta de audiencia do arguido constitui vicio de forma que gera a anulabilidade do acto administrativo punitivo.