037781 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 037781
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Arma não manifestada, Lei aplicavel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002265
Nr Documento: SJ198507030377813
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12871473e9f8dd6e802568fc003953c5
Sumário
A detenção, uso ou porte de espingarda de caça de dois canos paralelos e calibre 12, sem possuir qualquer documento comprovativo do respectivo manifesto e registo, constitui o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982, "... porque tal arma, sem manifesto, nem registo, encontra-se fora das condições legais (artigos 36, paragrafo unico, 38 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 25 de Fevereiro de 1949) e por isso e proibida".