018088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018088
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Subdirector geral, Subdelegação de poderes, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Para conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho proferido pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de subdelegação de competências, é competente o Tribunal Tributário de 2. Instância.