018088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018088
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Subdirector geral, Subdelegação de poderes, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042849
Nr Documento: SA219941207018088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c42b1362e7a80fe802568fc00394e78
Sumário
Para conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho proferido pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de subdelegação de competências, é competente o Tribunal Tributário de 2. Instância.