Descritores:Recurso contencioso, Subdirector geral, Subdelegação de poderes, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Para conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho proferido pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de subdelegação de competências, é competente o Tribunal Tributário de 2. Instância.
018088
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho proferido pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de subdelegação de competências, é competente o Tribunal Tributário de 2.