009367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009367
ACORDAO
Descritores: Concurso, Concurso de provimento, Preferencia, Classificação de serviço, Interinidade, Escrivão de direito, Ajudante de escrivão
Recorrente: Martins , Gil
Recorridos: Sse da Administração Judiciaria - Almeida , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/09/05.
Nr Convencional: JSTA00012882
Nr Documento: SA119760115009367
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/897a1edeef8ea1e9802568fc0036fcb4
Sumário
I - O primeiro periodo do n. 2 do artigo 338 do Estatuto Judiciario confere uma preferencia legal nos concursos a que se aplica, incluindo os de provimento de lugares de escrivão de direito. II - A classificação de serviço atribuida a um ajudante de escrivão, relativamente a periodo em que exerceu interinamente o lugar de escrivão de direito, respeita a categoria propria do funcionario, não podendo ser considerada classificação de serviço como escrivão, designadamente para os efeitos da preferencia conferida por aquele preceito legal.