9411077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9411077
ACORDAO
Descritores: Burla, Cheque, Desistência da queixa, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014262
Nr Documento: RP199503229411077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d49cd4b5b2162598025686b0066a8a4
Sumário
I - Tendo sido o arguido acusado em concurso real pelos crimes de falsificação de cheque e de burla através de cheque, cometidos no domínio temporal do artigo 1 da Lei n.15/94 de 11 de Maio e tendo a ofendida desistido da queixa, deve considerar-se amnistiado além do primeiro crime por satisfação dos requisitos da alínea f) daquele artigo, também o crime de burla nos termos da alínea q) do mesmo artigo visto que foi cometido através de cheque.