96P940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 96P940
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Tentativa, Dolo eventual, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031718
Nr Documento: SJ199703190009403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ba6ec5072a953e4802568fc003b35d3
Sumário
I - Acusado o arguido de ter cometido um crime de homicídio tentado com dolo intencional, não pode o tribunal limitar-se a julgar que ele não agiu com intenção de matar, já que deve pronunciar-se também sobre a existência ou não de dolo eventual. II - Não o fazendo, verifica-se insuficiência de factos para a decisão, a determinar o reenvio do processo. III - É largamente dominante a jurisprudência que tem julgado compatível o dolo meramente eventual com a tentativa.