008497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008497
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Suspensão de eficacia, Auditoria administrativa, Regulamento do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Cm de Oliveira de Azemeis
Recorridos: Pinho , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016988
Nr Documento: SA119711118008497
Data de Entrada: 03/09/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a84814f33b2c3303802568fc00373362
Sumário
Nos processos de conflito positivo de competencia entre autoridades administrativas, de que devam conhecer quer o Supremo Tribunal Administrativo, quer as auditorias administrativas, a decisão preliminar que determina que aquelas autoridades cessem de se pronunciar sobre o caso do recurso devera igualmente determinar a suspensão da executoriedade dos actos por elas praticados que estão em causa.