020427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020427
ACORDAO
Descritores: Domicilio escolhido, Advogado, Solicitador, Justo impedimento, Notificação postal
Sumário
Escolhido domicilio por advogado constituido no escritorio de solicitador não constitui justo impedimento a morte daquele solicitador no decurso de notificação expedida pelo registo do correio para a especificação de norma ou normas juridicas tidas como violadas ao abrigo do disposto no artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).