004019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004019
ACORDAO
Descritores: Mercadoria apreendida, Bebidas alcoolicas, Selagem, Mercadoria livre de direitos de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024070
Nr Documento: SA419640422004019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afc3dc5aea60d0bb802568fc0037bdc4
Sumário
E insubsistente um auto de apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras feita na casa de residencia de pessoa que se deslocava frequentes vezes ao estrangeiro e acerca das quais os Srs. Peritos que as examinaram declararm que as mesmas cabiam dentro das tolerancias concedidas aos passageiros que entram no Pais, tanto mais que algumas tinham aposto o carimbo da respectiva alfandega.