004019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004019
ACORDAO
Descritores: Mercadoria apreendida, Bebidas alcoolicas, Selagem, Mercadoria livre de direitos de importação
Sumário
E insubsistente um auto de apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras feita na casa de residencia de pessoa que se deslocava frequentes vezes ao estrangeiro e acerca das quais os Srs. Peritos que as examinaram declararm que as mesmas cabiam dentro das tolerancias concedidas aos passageiros que entram no Pais, tanto mais que algumas tinham aposto o carimbo da respectiva alfandega.