0004025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0004025
ACORDAO
Descritores: Recusa a prestação do serviço cívico, Pena privativa da liberdade, Determinação da medida da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030468
Nr Documento: RL199509190004025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e612112e4c6977d8025680300044eb6
Sumário
I - À pratica do crime previsto e punido no art. 33 n. 1 da Lei 7/92 de 12/5 é irrelevante a motivação do arguido baseada na natureza substitutiva da prestação do serviço cívico face ao serviço militar. II - No crime de recusa de prestação do serviço cívico: a) uma pena não privativa da liberdade não se mostra adequada nos termos do art. 71 CP; b) a medida concreta da pena deve aproximar-se do tempo de prestação do serviço cívico. III - É admissível a suspensão da execução da pena, quando subordinada ao cumprimento do serviço cívico em falta (art. 49 n. 1 CP), em tal tipo legal de crime.