I- Beneficia da isenção de sisa, nos termos do artigo 11, n. 4, do respectivo Codigo, a aquisição de um terreno para a construção de um predio destinado a habitação.
II- A data da aquisição de um terreno, em hasta publica municipal, para efeitos da contagem do prazo de dois anos a que, nos termos do artigo 14 do mesmo Codigo, esta condicionada a concessão do beneficio fiscal, e a acta que contenha a deliberação do corpo administrativo adjudicando o terreno ao arrematante.