000797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000797
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Apreciação da prova, Existencia material da falta, Audiencia e defesa, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000229
Nr Documento: SAP19551124000797
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6df45f8c8e5104af802568fc0037fd5d
Sumário
Não compete aos tribunais apreciar da existencia material das provas e do ilicito disciplinar se ao facto a lei não atribui expressamente pena fixa ou não especifica as condições da sua existencia. Carece de fundamento a alegação do desvio de poder se não se imputa ao acto punitivo a determinação e a finalidade diferente das tidas na lei, ainda que observadas as formalidades legais.