O despacho que manda entregar a um particular, mediante contrato de licença de uso privativo, uma courela de um predio rustico expropriado na zona de intervenção da reforma agraria, sem precedencia de concurso publico e sem invocar "motivo ponderoso" para dispensar esse concurso, nos termos dos arts. 43, 44, e 45 do Dec.-Lei 111/78, de 27-5, enferma de vicio de forma determinativo da sua anulação.