Descritores:Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por escolha, Promoção por merito, Merito relativo
Sumário
I - A reconstituição da carreira, nos termos da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo. II - A promoção por escolha e um modo normal de promoção.
024109
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A reconstituição da carreira, nos termos da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo.
II- A promoção por escolha e um modo normal de promoção.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART3 N1 A B N2 ART4 N1 B.