007434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007434
ACORDAO
Descritores: Repreensão escrita, Audição do arguido, Audição verbal, Acusação, Poder discricionario, Fim legal, Desvio de poder
Sumário
I - A pena de repreensão escrita embora dispense a instauração de processo disciplinar requer, para ser aplicada, a previa audiencia do arguido. II - E nulo o acto praticado no uso de poder discricionario quando o fim prosseguido não coincide com o fim legal.*