007434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007434
ACORDAO
Descritores: Repreensão escrita, Audição do arguido, Audição verbal, Acusação, Poder discricionario, Fim legal, Desvio de poder
Recorrente: Barreto , Manuel
Recorridos: Pres da Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1967/01/16.
Nr Convencional: JSTA00020111
Nr Documento: SA119671222007434
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c1783130d5f5f0c802568fc003754f6
Sumário
I - A pena de repreensão escrita embora dispense a instauração de processo disciplinar requer, para ser aplicada, a previa audiencia do arguido. II - E nulo o acto praticado no uso de poder discricionario quando o fim prosseguido não coincide com o fim legal.*