045766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 045766
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Renovação de prova, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021590
Nr Documento: SJ199401120457663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c1c177175fa0cd4802568fc003a9f1e
Sumário
I - A intenção é matéria de facto e, portanto, em princípio, excluída dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça. II - Nos casos consignados nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal pode intrometer-se na matéria de facto sem, contudo, poder proceder à renovação da prova, mas limitando-se a apontar o vício demonstrado e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento.