004245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004245
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011623
Nr Documento: SA219870603004245
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be5c600923394a02802568fc0036e792
Sumário
Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.