I- Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso relativamente a uma Portaria que declarou sem efeito Portaria anterior, que expropriara predio rustico, os que detem e exploram lotes de terreno do mesmo predio que lhes foram entregues, para exploração, mediante contratos de arrendamento rural.
II- A falta de formalização dos contratos de arrendamento não prejudica a legitimidade daqueles para interpor o referido recurso.