032607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 032607
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Resposta da autoridade recorrida, Violação de lei, Revogação do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051866
Nr Documento: SA119990623032607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54406333aa0531058025696500487b9c
Sumário
I - Os actos administrativos inválidos só podem ser revogados, nos termos do n.º 1 do art.º 141 do Código de Procedimento Administrativo, com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até a resposta da entidade recorrida.