020425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020425
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Textil João Duarte Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/20.
Nr Convencional: JSTA00011978
Nr Documento: SA119850207020425
Data de Entrada: 28/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cb63f90ff770a54802568fc0036edc9
Sumário
O prazo de recurso e de trinta dias e conta-se do conhecimento oficial do acto. Assim, deve ser rejeitado por extemporaneo o recurso que deu entrada na Direcção-Geral das Alfandegas - autoridade recorrida - depois de expirado aquele prazo.*