015366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015366
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável, Contra-ordenação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036473
Nr Documento: SA219930127015366
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/338d9372b51d9c04802568fc0038e8b0
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do DL 20-A/90 de 15.1, mercê do princípio de aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado nos arts. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - Se a alguma falta for aplicável o art. 115 do CPCI é a ele que se deve recorrer.