039982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039982
ACORDAO
Descritores: Substituição de prisão por multa, Suspensão da execução da pena, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020419
Nr Documento: SJ198905310399823
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35c9ddb224a75525802568fc003a5db7
Sumário
Um bom comportamento não superior ao comum dos cidadãos e a prestação de serviços à sociedade (v.g. a presidência a uma junta de freguesia) sem particular relevância não justificam, só por si, a atenuação especial de uma pena de prisão. E, tendo sido a aplicada superior a 3 anos, ela não pode ser substituida por multa nem suspensa.