I- Indicia-se a prática de um crime de abuso de confiança por parte do sócio-gerente de uma sociedade comercial que, a partir de determinada data, deixou de enviar ao sindicato assistente o valor das quotas sindicais que, por acordo entre ambos, cobrava, por desconto nos vencimentos dos operários ao seu serviço e se encontravam sindicalizados, passando a utilizar tais quantias em proveito daquela sua empresa.
II- A autorização dada pelos operários à entidade patronal para proceder ao desconto do valor das quotas nos seus vencimentos equivale à entrega de tais quantias ao arguido, já que não é necessário um prévio acto material de entrega, bastando que o agente se encontre investido em poder sobre o objecto que lhe dê a possibilidade de o desencaminhar ou dissipar.