0019215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0019215
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Revogação da suspensão da execução da pena, Audiência do arguido, Ministério público, Falta, Nulidade absoluta
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027715
Nr Documento: RL200006200019215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f47abd65554cbb4f80256a8c0032ae9b
Sumário
No caso de suspensão da execução da pena de prisão condicionada ao pagamento de certa quantia, antes de decidir pela revogação de tal suspensão o juiz deve ouvir o arguido, bem como o MP, configurando tal omissão nulidade insanável.