005227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005227
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Contencioso tributario
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Emilio de Azevedo Campos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015480
Nr Documento: SA219880323005227
Data de Entrada: 23/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/657b4e07074d0154802568fc003724bf
Sumário
O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e, ate 1 de Outubro de 1985, subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada, no todo ou em parte, pela decisão.