042067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042067
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Suspensão da execução da pena, Amnistia das contravenções, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012094
Nr Documento: SJ199110100420673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7878d347ece4594802568fc0039f37d
Sumário
I - A pena de prisão substituida por multa, porque passou a ser pena de multa, apenas pode ser suspensa se for feita a prova de que o condenado não tem possibilidade de a pagar. II - Não obstante não merecer provimento o recurso em que se pede a suspensão da pena, a contravenção encontra-se amnistiada nos termos do artigo 1 alineas aa) e cc) da Lei n. 23/91 e o crime, enquanto punido com pena de multa por substituição da pena de prisão, esta perdoado pelo artigo 14 alinea c) da mesma lei.