I- A pena de prisão substituida por multa, porque passou a ser pena de multa, apenas pode ser suspensa se for feita a prova de que o condenado não tem possibilidade de a pagar.
II- Não obstante não merecer provimento o recurso em que se pede a suspensão da pena, a contravenção encontra-se amnistiada nos termos do artigo 1 alineas aa) e cc) da
Lei n. 23/91 e o crime, enquanto punido com pena de multa por substituição da pena de prisão, esta perdoado pelo artigo 14 alinea c) da mesma lei.