O recurso directo de despacho sob delegação ministerial que indefira o pedido de redução de direitos aduaneiros, bem como o de suspensão de eficacia do acto, e da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 42, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e 96, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC), este por força do art. 1 daquele Estatuto].