003462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003462
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Beneficios fiscais aduaneiros, Suspensão de eficacia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Director geral das alfandegas
Recorrente: Gomes , Francisco
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E SERVIÇOS FISCAIS DE 1985/08/01.
Nr Convencional: JSTA00005485
Nr Documento: SA219860129003462
Data de Entrada: 18/09/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82c613e6b7315772802568fc003848f6
Sumário
O recurso directo de despacho sob delegação ministerial que indefira o pedido de redução de direitos aduaneiros, bem como o de suspensão de eficacia do acto, e da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 42, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e 96, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC), este por força do art. 1 daquele Estatuto].