0123805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0123805
ACORDAO
Descritores: Constituição, Arguido, Medidas de coacção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008542
Nr Documento: RP199002070123805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4534e186bb880be78025686b00666201
Sumário
A aplicação de qualquer medida de coacção ou de garantia patrimonial exige sempre a prévia constituição como arguido uma vez que pode acontecer que, provado determinado tipo legal de crime, exista causa de isenção da responsabilidade ou de extinção do procedimento criminal e ninguém melhor que o arguido poderá esclarecer o julgador.