24246A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 24246A
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Suspensão de eficacia, Presidente da junta autonoma das estradas, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Pres da Jae e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP PRES DA JAE. DESP MINOPTCOM.
Nr Convencional: JSTA00023809
Nr Documento: SA11986102324246A
Data de Entrada: 01/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69ce15dc42080685802568fc003783d1
Sumário
I - O STA não e competente para conhecer de pedido de suspensão de eficacia de acto do Presidente da Junta Autonoma das Estradas. II - E de indeferir, por fortes indicios de ilegalidade de interposição do recurso (extemporaneidade) o pedido de suspensão de eficacia de despacho do Ministro das Obras Publicas, se o prazo do recurso contencioso expirara ja quando aquele pedido foi apresentado.*