I- Os benefícios fiscais concedidos pelo art. 155 do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos aprovado pelo DL 694/70 de 31/12 foram revogados pelo DL 485/88 de 30/12.
II- Tal revogação inclui não apenas a isenção de contribuições e impostos mas também a isenção de taxas e licenças administrativas.