065351 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065351
ACORDAO
Descritores: Interdição, Fixação da incapacidade, Presunção, Acto juridico, Anulação, Caso julgado, Efeitos
Sumário
I - A fixação da data do inicio da incapacidade em acção de interdição constitui presunção de facto da existencia da incapacidade para efeito de anulação de acto juridico praticado em data posterior. II - Nas acções de interdição ha a recolha de elementos que substituem plenamente o contraditorio resultante da oposição, pelo que o caso julgado produz efeitos mesmo em relação a terceiros.
Texto
N