019144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 019144
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Realização do interesse publico, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Onus de prova
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, confere a Administração o poder discricionario de conceder isenção de direitos de importação de mercadorias quando haja manifesto interesse para a industria nacional. II - Entre os pressupostos para a referida concessão a Administração elege aqueles que julga mais idoneos para a realização do interesse publico. III - Tendo escolhido como pressuposto para a concessão do aludido beneficio fiscal, um grau minimo cumulativamente de competitividade e industrialização, cabe a empresa requerente provar que atinge, segundo o principio da presunção de validade dos actos administrativos, os indices padrão.