029129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 029129
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Regulamento policial, Tranquilidade pública, Polícia administrativa, Competência do governador civil, Fundamentação da sentença, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Sumário
I - O Governador Civil de Évora tem competência para encerrar uma discoteca que perturba a ordem social e o sossego da vizinhança; II - Com vista a pôr fim a uma situação de ruído na via pública e de dano à tranquilidade e segurança dos cidadãos; III - Prevenindo para o futuro as perturbações que a discoteca vinha causando e que as contra-ordenações e coimas aplicadas não resolviam. IV - O poder legal usado pelo autor do acto recorrido flui do art. 408 ns. 1 e 6 do Código Administrativo, al. a) do n. 1 do art. 124 do Regulamento Policial do Distrito de Évora e art. 55 n. 1 do Dec.-Lei 328/86, de 30 de Setembro.