029129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 029129
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Regulamento policial, Tranquilidade pública, Polícia administrativa, Competência do governador civil, Fundamentação da sentença, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039283
Nr Documento: SA119940127029129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eac63f4f354c97c9802568fc00392856
Sumário
I - O Governador Civil de Évora tem competência para encerrar uma discoteca que perturba a ordem social e o sossego da vizinhança; II - Com vista a pôr fim a uma situação de ruído na via pública e de dano à tranquilidade e segurança dos cidadãos; III - Prevenindo para o futuro as perturbações que a discoteca vinha causando e que as contra-ordenações e coimas aplicadas não resolviam. IV - O poder legal usado pelo autor do acto recorrido flui do art. 408 ns. 1 e 6 do Código Administrativo, al. a) do n. 1 do art. 124 do Regulamento Policial do Distrito de Évora e art. 55 n. 1 do Dec.-Lei 328/86, de 30 de Setembro.