9830676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830676
ACORDAO
Descritores: Citação postal, Sociedade, Sede social, Delegação, Dilação, Falta, Nulidade, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025212
Nr Documento: RP199904159830676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46b680b68342b7318025686b00672faf
Sumário
I - É nula a citação efectuada por EMS ( Express Mail ) para o local onde funciona uma delegação da ré, em localidade diversa da sua sede na qual funciona a sua administração normal, e em que lhe não é concedida qualquer dilação para a prática do acto de contestar. II - Tal nulidade só releva, porém, se feita a necessária averiguação, puder concluir-se que a irregularidade cometida podia ter relevo suficiente para se repercutir, com prejuízo, na defesa do citando.