033898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033898
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040607
Nr Documento: SA119940412033898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c93baabb4409b0b802568fc0038fd43
Sumário
Tendo sido proposta acção nos termos do art. 68 do Dec-Lei n. 448/91, de 29 de Nov, para reconhecimento dos direitos constituídos do deferimento tácito do pedido de aprovação de um processo de loteamento e para o reconhecimento do direito à emissão do respectivo alvará, e, tendo entretanto, havido deliberação da Câmara Municipal que expressamente aprova o processo de loteamento e manda emitir o respectivo alvará, a instância deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide.