003565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003565
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Arguição de inconstitucionalidade, Lei fiscal, Lei retroactiva, Aplicação da lei fiscal no tempo, Principio da não retroactividade da lei
Sumário
Embora de caracter retroactivo, as normas da lei 37/83 de 21-10 não enfermam de inconstitucionalidade. Contrariamente ao que sucede em materia de direito criminal, e permitida a retroactividade em materia fiscal.