96A687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A687
ACORDAO
Descritores: Declaração expressa, Interpretação da vontade, Matéria de facto, Ilações, Poderes do supremo tribunal de justiça, Deliberação social, Mandatário, Nomeação, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031478
Nr Documento: SJ199701140006871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad8def036ed7c451802568fc003b5277
Sumário
I - A interpretação da vontade expressa em declaração escrita constitui matéria de facto, cujo conhecimento é vedado ao STJ, assim como as próprias ilações de facto que representam o desenvolvimento lógico dos factos dados por assentes. II - A deliberação de nomeação de procurador sem a maioria qualificada prevista no artigo 265, n. 1, do CSC, é anulável.