010984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010984
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna, Competencia do secretario de estado da administração publica, Adidos, Vencimento
Recorrente: Teles , Virgilio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010080
Nr Documento: SA119790621010984
Data de Entrada: 28/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4baf264f1141a15802568fc0036c8c6
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tenha o dever legal de o decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimento por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competencia ser do Secretario de Estado da Administração Publica.