I- O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tenha o dever legal de o decidir.
II- O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimento por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competencia ser do Secretario de Estado da Administração Publica.