010984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010984
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna, Competencia do secretario de estado da administração publica, Adidos, Vencimento
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tenha o dever legal de o decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimento por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competencia ser do Secretario de Estado da Administração Publica.