082885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 082885
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Escritura pública, Nulidade por falta de forma legal, Efeitos, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018646
Nr Documento: SJ199304150828852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/246159a38ad27ca8802568fc003a6237
Sumário
I - Tendo as partes celebrado, sem obediência à forma estabelecida (artigo 89-K) do Código do Notariado - escritura pública), um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, é nula a vontade negocial, por carecer da forma legalmente prevista (artigo 220 do Código Civil). II - A declaração de nulidade dos negócios jurídicos tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que, por virtude delas, tiver sido prestado (artigo 289 n. 1, do Código Civil).