008934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008934
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Aprovação, Projecto de construção, Demolição, Deferimento tacito, Revogação de acto tacito, Acto expresso
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Jorge , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015681
Nr Documento: SA119730726008934
Data de Entrada: 22/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60cb925cfcb89a70802568fc003726c8
Sumário
I - A aprovação do projecto de construção so pode impor restrições ou condicionamentos dentro do ambito das materias previstas no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70. II - E ilegal a aprovação de projecto com o requisito de demolição não so dos predios a reconstruir como ainda de terceiro predio, não pertencente ao requerente e para fins de urbanização. III - O deferimento tacito do pedido de aprovação do projecto so pode ser revogado por acto expresso legal.