082268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 082268
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Alegações, Deserção de recurso, Falta, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014398
Nr Documento: SJ199203260822682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c8b12fc22392cf0802568fc003a9c2c
Sumário
I - Nas conclusões das alegações, pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso. II - Na falta de alegação o recurso é logo julgado deserto. III - É nas conclusões de alegação de qualquer recurso que se fixa o âmbito deste e o tribunal superior só pode conhecer das questões naquelas versadas.