9940277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9940277
ACORDAO
Descritores: Debate instrutório, Notificação do arguido, Notificação pessoal, Falta do réu, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025848
Nr Documento: RP199906169940277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38429dfefaf5d2d18025686b006732bc
Sumário
I - É considerada válida a notificação dos arguidos, feita verbalmente pelo funcionário judicial, que aproveitou a presença daqueles no tribunal, da data da realização do debate instrutório) pelo que faltando os arguidos a tal diligência terão que ser condenados ao pagamento de uma soma em Unidade de Conta. II - Não vale como justificação da falta a alegação feita pelos arguidos de que " sempre pensaram por não obstante essa notificação verbal, iriam ser notificados por escrito dessa mesma data ".