025668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025668
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Classificação de serviço, Extinção de serviço, Inutilidade superveniente da lide, Erro nos pressupostos de facto, Acto juridicamente inexistente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033320
Nr Documento: SA119911024025668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c136dfd232934fae802568fc0037f975
Sumário
I - Tendo a recorrente interesse em vista da reconstituição da sua carreira na anulação do acto recorrido, o facto de ter sido extinta a Direcção Geral onde estava integrada, não determina a extinção da instancia do recurso por facto superveniente que a tornaria inutil. II - Assentando, quanto aos pressupostos de facto, o acto recorrido em classificação de serviço julgada juridicamente inexistente, tem aquele de ser anulado por erro nos pressupostos.