000610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000610
ACORDAO
Descritores: Sócio gerente, Contrato de trabalho, Subordinação jurídica, Subordinação económica, Gerente comercial, Tribunal do trabalho, Competência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015834
Nr Documento: SJ198401190006104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5ccfc26300e56f3802568fc003a6681
Sumário
I - O exercício das funções de gerente social não caracteriza um contrato de trabalho pela inexistência de um vínculo laboral entre aquele e a respectiva empresa. II - As questões emergentes do exercício daquelas mesmas funções não são da competência dos Tribunais do Trabalho. III - O exercício de gerência social é incompatível com a existência de um contrato de trabalho. IV - A actividade de um gerente social duma sociedade por quotas, eleito em assembleia geral dos sócios para esse cargo, não pode ser considerado como resultante dum contrato de trabalho.