0060361 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0060361
ACORDAO
Descritores: Território de macau, Domínio público, Domínio privado, Domínio privado do estado, Foro do estado, Domínio útil, Usucapião
Sumário
I - Na concessão definitiva por aforamento de terrenos vagos do território de Macau, aqueles deixam de pertencer ao domínio privado do território, entrando no regime de propriedade privada. II - Como terreno integrado na propriedade privada, o domínio útil passou a ser usucapível, nos termos do artigo 1287, do Código Civil, deixando de estar no âmbito de aplicação do artigo 8 da Lei número 6/80/M, de 5 de Julho, Lei de Terras.
Texto
N