I- E condição objectiva de punibilidade a verificação do não pagamento do cheque por falta de provisão nos termos prescritos no artigo 40 da Lei Uniforme.
II- A declaração aposta pelo Banco sacado, num papel avulso, de que o cheque foi devolvido por insuficiencia de fundos, não constitui a condição objectiva de punibilidade, a que se refere o n. 2 do artigo 40 da Lei Uniforme relativa ao cheque.
III- O papel avulso agrafado ao cheque não constitui "allongue".
IV- A declaração do Banco sacado, a apor no cheque, datada e assinada, da apresentação e recusa de pagamento, não pode ser suprida por outros meios de prova.
V- A obrigação cartular caracteriza-se pela literalidade.