0043612 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0043612
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Caso julgado, Princípio da livre apreciação da prova, Fiança, Documento, Força probatória
Decisão: Confirmada a senteça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016032
Nr Documento: RL199105160043612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a722570ff4952c66802568030002619c
Sumário
I - A elaboração da especificação e do questionário, e posterior realização da audiência de discussão e julgamento, com produção de prova sobre os factos quesitados, não precludem a análise da prova nem impedem uma decisão contrária à implicitamente contida naquela peça condensatória. II - As facturas de consumo de electricidade não são documentos autênticos e, como tal, não são provas com força vinculativa. III - Na fiança não há a obrigação de acompanhamento da conduta do afiançado.