015823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015823
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Contribuição industrial, Investimento produtivo, Beneficios fiscais, Aplicação da lei fiscal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019383
Nr Documento: SA219681106015823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/814469450f15c04b802568fc0037b7b1
Sumário
Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos por despacho ministerial, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, e em curso de execução quando foi publicado o novo Codigo do Imposto Complementar, não cessaram quanto a este imposto.