013882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013882
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundamentação do acto administrativo, Direito de reserva, Contitular, Tratamento separado
Sumário
I - Quando atraves da informação em que se baseou o despacho recorrido, embora atraves de remissão nela feito, e possivel reconstituir com segurança o processo volitivo que levou a emissão do acto impugnado, este esta devidamente fundamentado. II - Não ha erro de facto nos pressupostos quando resultem provados no processo gracioso, todos os factos determinantes da concessão de reserva nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29 de Setembro.