013882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013882
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundamentação do acto administrativo, Direito de reserva, Contitular, Tratamento separado
Recorrente: Ucp Agricola Unidade do Ervedal Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/02.
Nr Convencional: JSTA00006500
Nr Documento: SA119820114013882
Data de Entrada: 02/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5361d36ba4e27a0b802568fc003856ca
Sumário
I - Quando atraves da informação em que se baseou o despacho recorrido, embora atraves de remissão nela feito, e possivel reconstituir com segurança o processo volitivo que levou a emissão do acto impugnado, este esta devidamente fundamentado. II - Não ha erro de facto nos pressupostos quando resultem provados no processo gracioso, todos os factos determinantes da concessão de reserva nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29 de Setembro.